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Henrique Cancelli Vieira
Alegre, feliz de bem com a vida e com os amigos, casado com uma linda mulher de nome Virgínia.
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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

FLECHA NO PÉ




Na tentativa de corrigir um deslize, a Câmara de Vereadores de Itapeva e o chefe do Executivo deram uma flechada no próprio pé.
A Câmara aprovou a lei 2.957/09 revogando o art. 73 e seu parágrafo único e o art. 84 e inciso II do art. 96 do código de posturas do município que desvincula o ACVB do Corpo de Bombeiros da renovação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, que, é inconstitucional.
O Executivo Municipal que tinha a prerrogativa de vetar esta lei, pois, tem um corpo jurídico para lhe dar subsídios para tal, simplesmente promulgou e sancionou a lei, passando por cima da hierarquia constitucional. O que acabou por deflagrar a abertura de inquérito civil de número 116/06 devido a representação feita pela Polícia Militar Do Estado de São Paulo, através do Corpo de Bombeiros de Itapeva, instituição que preza pela segurança de nossa cidade.
Não se pode livrar deste insano episódio ninguém, o Poder Executivo que por incompetência ou falta de coragem não vetou a lei, e os Vereadores que aprovaram a lei, por unanimidade, pois, se houvesse quem fosse contra, deveria no momento da votação manifestar – se contrariamente, quem se mantém em silêncio tem cumplicidade com a matéria votada. Ou simplesmente fez uma média com o Prefeitão e o Presidente da Câmara, ou então tem rabo prezo.
Infelizmente o retrocesso tem sido uma constante na política atual em nosso município, não se faz nada além do trivial. Para os amigos os benefícios, para os inimigos nem os rigores da lei. Itapeva é mesmo uma cidade sem lei, onde o casuísmo é que dita as regras. Ou os políticos tem entre si um amor incondicional, que ultrapassa a barreira da sanidade e do direito.

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